Regimento Interno

Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
Universidade Federal de Viçosa

Capítulo I

Da Organização Geral

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia oferecido pela
Universidade Federal de Viçosa (UFV) tem a finalidade de proporcionar aos estudantes
formação científica aprofundada, com o desenvolvimento da capacidade de pesquisa e
inovação em diferentes áreas especializadas da Zootecnia.
Parágrafo único – As cinco áreas de concentração especializadas abrangidas pelo
Programa de Pós- Graduação em Zootecnia são: Nutrição e Produção de Ruminantes,
Nutrição e Produção de Não-Ruminantes. Forragicultura e Pastagens, Genética e
Melhoramento Animal e Produção Animal (a qual engloba as linhas de pesquisa de
Fisiologia e Reprodução Animal, Bioclimatologia Animal, Zootecnia de Precisão e
Fisiologia do Crescimento e Qualidade da Carne).

Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia compreende dois
níveis de formação: Mestrado Acadêmico e Doutorado; que conferirão os títulos de
Magister Scientiae (M.Sc.) e Doctor Scientiae (D.Sc.) em Zootecnia, respectivamente.

Art. 3º – O título de Magister Scientiae ou Doctor Scientiae será conferido ao estudante
que cumprir todas as exigências previstas no Regimento de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFV e neste Regimento Interno.

Art. 4º – As reuniões do colegiado de orientadores acontecerão periodicamente, de
forma presencial, sempre que convocadas pela coordenação do programa. As
convocações serão feitas com no mínimo de 48 horas de antecedência.

Art 5º – As votações e deliberações acontecerão nas reuniões presenciais e terão direito
a voto os orientadores do Departamento de Zootecnia que não estejam em afastamento
por qualquer motivo.

Capítulo II

Da Coordenação do Programa

Art. 6º – A Coordenação didático-científica do Programa será exercida por uma
Comissão Coordenadora constituída por:
I – 1 (um) coordenador, como seu presidente, eleito pelo Colegiado de Orientadores do
Programa e nomeado pelo Reitor, mediante encaminhamento da chefia do
Departamento de Zootecnia;
II – 4 (quatro) professores, eleitos pelo Colegiado de Orientadores do Programa; sendo
que uma das áreas, em consenso com as demais e em caratér rotativo participe das
discussões na comissão coordenadora, porém que não tenha direito a voto.
III – 1 (um) representante dos estudantes do Programa, eleito por seus pares, com o
respectivo suplente.
§ 1º – Para cumprimento do disposto nos incisos I e II será considerado como Colegiado
de Orientadores do Programa todos os docentes credenciados para orientação de
estudantes de pós-graduação junto ao Programa.
§ 2º – Para cumprimento do disposto no inciso III serão considerados pares os
estudantes regularmente matriculados no Programa.
§ 3º – O coordenador e os professores membros da Comissão Coordenadora exercerão
mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, coincidindo com a nomeação
do reitor da UFV.
§ 4º – O representante discente exercerá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma
recondução consecutiva.
§ 5º – Cada membro docente da Comissão Coordenadora, incluindo seu presidente,
deverá ser de áreas especializadas distintas do Programa.
§ 6º – O coordenador e a Comissão Coordenadora exercerão todas as prerrogativas
definidas pelo Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV, além das
incumbências específicas estabelecidas neste Regimento Interno.

Capítulo III

Da Admissão ao Programa e Matrícula Inicial

Art. 7º – O candidato ao Programa em ambos os níveis deverá ser portador do título de
Zootecnista ou curso com currículo pleno no qual tenha cursado disciplinas afins ao
curso de Zootecnia.

Art. 8º – O candidato ao Programa em nível de Doutorado deverá ser portador do título
de Mestre Stricto Sensu no qual tenha cursado disciplinas afins na área de Zootecnia.

Art. 9º – Os documentos necessários à inscrição para o processo seletivo em ambos os
níveis serão aqueles estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da
UFV, adicionados dos documentos comprobatórios estabelecidos por regras específicas
do Programa divulgados em Edital exposto em sua página eletrônica por ocasião de
cada pleito.

Art. 10º – Os orientadores aptos a receber estudantes para as respectivas áreas
especializadas do Programa e as datas e locais para realização do processo seletivo
serão estabelecidos pela Comissão Coordenadora e divulgadas em editais específicos na
página eletrônica do Programa.
Parágrafo único – As admissões ao Programa em nível de Doutorado poderão ocorrer na
forma de fluxo contínuo, desde que o candidato tenha sido aprovado de acordo com o
processo seletivo regular. Não haverá processo seletivo em períodos intermediários ao
calendário estabelecido pelo Programa para candidatos ao Doutorado.

Art. 11º – A estrutura do processo seletivo, os documentos adicionais exigidos, assim
como o peso de cada item do processo seletivo serão estabelecidos pela Comissão
Coordenadora a cada quadriênio seguindo-se o calendário de avaliação de programas de
pós-graduação da CAPES, sendo expostos na página eletrônica do Programa.
Parágrafo único – A estrutura do processo seletivo e o peso de cada item do processo
seletivo poderão ser modificados pela Comissão Coordenadora em períodos
intermediários em relação ao calendário baseado no período quadrienal de avaliação de
programas de pós-graduação da CAPES, desde que realizada a devida exposição na
página eletrônica do Programa por ocasião da abertura de inscrições para o processo
seletivo.

Art. 12º – Os procedimentos e os documentos exigidos para matrícula inicial do
candidato aprovado no processo seletivo seguirão o que é determinado pelo Regimento
de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFV nos prazos previstos no Calendário Escolar da
UFV.
Art. 13 – No momento da matrícula inicial o estudante deverá assinar documento
específico em modelo próprio junto à Coordenação do Programa declarando sua ciência
e concordância com relação ao direito à propriedade intelectual da UFV sobre os dados
e resultados obtidos em seus trabalhos de pesquisa.
Parágrafo único – A não concordância com os aspectos descritos no caput neste artigo
implicará em não aceitação da matrícula por parte do Programa.

Capítulo IV

Do Regime Didático

Art. 14 – Para a obtenção do título de Mestre e Doutor, além de outras exigências, o
estudante deverá cursar o número mínimo de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito)
créditos em disciplinas, respectivamente.
§ 1º – Os estudantes de Doutorado portadores do título de Mestre em área correlata ao
Programa terão computados 50% (cinquenta por cento) do número de créditos exigidos.
§ 2º – Caso o título de Mestre tenha sido obtido em área não correlata com a(s) área(s)
de concentração do Doutorado, o Orientador, com a aprovação da Comissão
Coordenadora, estabelecerá o número de créditos a serem cursados.
§ 3º – Para os estudantes do Programa em nível de Mestrado, poderão ser aproveitados
até 8 (oito) créditos obtidos em disciplinas cursadas como estudantes não vinculados em
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos em acordo com a legislação
vigente. Cabe ao estudante providenciar a devida comprovação das disciplinas cursadas.
Somente serão aproveitadas disciplinas cursadas como estudante não vinculado com
conceito mínimo equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) de rendimento
acadêmico.
§ 4º – Os créditos obtidos com a disciplina ZOO 797 (Seminário) não serão computados
para a integralização do número de créditos exigidos pelo Programa.
§ 5º – Nas disciplinas de Estágio em Ensino, os alunos poderão utilizar, no máximo, 3
(três) créditos, em cada nível, para integralizar seu plano de estudos.

Art. 15 – A grade curricular do Programa será formada exclusivamente por disciplinas
optativas, cabendo à Comissão Coordenadora atualizar anualmente a lista de disciplinas,
a qual será devidamente comunicada à Pró-Reitoria de Pesquisa de Pós-Graduação e
exposta na página eletrônica do Programa.

Art. 16 – Com a concordância da Comissão Orientadora do estudante e autorização da
Comissão Coordenadora do Programa, o estudante poderá cursar qualquer outra
disciplina oferecida pela UFV em nível de pós-graduação stricto sensu, desde que
considerada pertinente ao seu plano de estudos e estratégica para realização de seu
trabalho de dissertação ou tese.

Art. 17 – O aluno poderá cursar disciplinas em nível de pós-graduação stricto sensu em
esquema de mobilidade acadêmica em outras instituições do Brasil ou do exterior, desde
que consideradas pertinentes ao seu plano de estudos e que haja concordância prévia de
sua Comissão Orientadora e autorização da Comissão Coordenadora do Programa.
Parágrafo único – o número máximo de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da
UFV será de 50% (cinquenta por cento) do total de créditos exigidos para integralização
do plano de estudos.

Art. 18 – O cumprimento das exigências de proficiência em língua estrangeira obtidas
durante o Mestrado serão consideradas suficientes para os estudantes do nível de
Doutorado.

Capítulo V

Da Exigência de Seminário

Art. 19 – Será exigido de cada estudante dos níveis de Mestrado e Doutorado a
apresentação de dois seminários.
§ 1º – O primeiro seminário, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, deverá
abordar o projeto de dissertação ou tese. Este seminário será apresentado até o segundo
e o terceiro períodos letivos do Curso para os alunos dos níveis de Mestrado e
Doutorado, respectivamente.
§ 2º – O segundo seminário, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, abordará o
conteúdo da dissertação ou tese do estudante, sendo apresentado imediatamente antes ao
início do processo de avaliação de seu trabalho final de Curso (defesa de dissertação ou
tese).

Art. 20 – A Comissão Coordenadora indicará docentes credenciados do Programa para
atuarem como coordenadores dos seminários de tema livre.
Parágrafo único – Haverá junto ao programa Coordenadores de seminários em cada
uma das 05 (cinco) áreas associadas ao programa de pós graduação em zootecnia.
Dentro de cada área a alternância do coordenador poderá ser semestral ou anual, de
acordo com a definição de cada área

Art. 21 – São competências dos coordenadores de seminários:
I – Organizar a escala de apresentação dos seminários de tema livre ao longo do
semestre letivo;
II – Fazer a apresentação do prelecionista;
III – Coordenar o tempo e as discussões;
e
IV – Determinar a nota final juntamente com o avaliador convidado.

Art. 22 – Cabe ao estudante, sob a supervisão de seu Orientador, o preparo do conteúdo
dos recursos audiovisuais.
§ 1º – Quando da apresentação do primeiro seminário o estudante deverá confeccionar
resumo escrito em, no máximo, 2 (duas) páginas, devidamente assinado pelo estudante e
por seu Orientador.
§ 2º – Somente serão realizados os seminários cujos resumos tenham sido entregues à
Coordenação do Programa com antecedência mínima de 1 (uma) semana, para fins de
divulgação por email entre professores, técnicos e estudantes das respectivas áreas.

Art. 23 – A avaliação do seminário será realizada em conjunto por um avaliador
convidado e pelo coordenador de Seminário, compreendendo nota de 0 (zero) a 100
(cem), sendo considerado aprovado o estudante que obtiver média aritmética entre as
duas avaliações maior ou igual a 75 (setenta e cinco).
§ 1º – Serão considerados como potenciais avaliadores convidados todos os docentes da
UFV, e os profissionais em pós-doutoramento na UFV excluindo-se o Orientador e
demais membros da Comissão Orientadora do estudante,.
§ 2º – Caberá ao Orientador a escolha do avaliador convidado, sendo incumbência do
estudante a realização de convite formal ao mesmo.
§ 3º – O estudante reprovado em seu primeiro seminário deverá realizar uma nova
apresentação no semestre subsequente.

Art. 24 – Será considerada obrigatória a presença de um membro da Comissão
Orientadora do estudante durante a apresentação de seu primeiro seminário.

Art. 25 – Será exigida do estudante a frequência mínima a 75% (setenta e cinco por
cento) dos seminários até o semestre (inclusive) em que o mesmo realize sua
apresentação e nesta seja aprovado.

Capítulo VI

Da Duração do Curso e Critérios Adicionais para Desligamento

Art. 26 – Será desligado do Programa o estudante que não cumprir todos os requisitos
exigidos para integralização do Curso no prazo máximo estabelecido de 24 (vinte e
quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, para os níveis de Mestrado e Doutorado,
respectivamente.
§ 1º – A Coordenação do Programa emitirá o primeiro conceito N na disciplina ZOO
799 (Pesquisa) para todos os estudantes ao final do terceiro e sétimos períodos letivos
para os níveis de Mestrado e Doutorado, respectivamente, caso estes períodos não
correspondam ao período de conclusão do Curso.
§ 2º – A Coordenação do Programa emitirá o segundo conceito N na disciplina ZOO 799
(Pesquisa) para todos os estudantes de Mestrado ao final quarto período letivo e de
Doutorado ao final do oitavo período letivo.
Capítulo VII
Da Orientação do Estudante

Art. 27 – A orientação didático-pedagógica do estudante será exercida por um
Orientador indicado pela Comissão Coordenadora, observadas as disposições do
Regimento Interno do Programa, cujas atribuições são:
I – definir, junto com o estudante, o plano de estudos;
II- propor os nomes dos Coorientadores;
III – orientar a pesquisa, objeto da dissertação ou tese do estudante;
IV – aprovar os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de
trancamento de matrícula;
V – prestar assistência ao estudante em relação a processos, normas e exigências
acadêmicas em vigor; e
VI – presidir a Banca de Defesa de Dissertação ou Tese e de Exame de Qualificação.
Parágrafo único – Em caso de impedimento do Orientador para exercer as incumbências
definidas no inciso VI deste Artigo, caberá à Comissão Coordenadora do Programa
designar um representante entre os docentes credenciados do Programa,
preferencialmente entre aqueles que compõem a Comissão Orientadora do estudante,
para exercer a presidência da banca.

Art 28 – Professores em afastamento ou professores de outras instituições poderão ter no
máximo 04 (quatro) orientados, entre mestrado e doutorado
Art. 29 – A Comissão Orientadora do estudante será composta por seu Orientador e de
um a dois Coorientadores, os quais poderão ser escolhidos entre os docentes
credenciados para tal no Programa ou profissionais externos ao Programa, desde que
observado o que determina o Art. 54 deste Regimento Interno.
Parágrafo único – O credenciamento de Coorientadores externos ao Programa será
realizado sob aprovação da Comissão Coordenadora e seguirá os trâmites e documentos
determinados pelo Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e por este
Regimento Interno.

Capítulo VIII

Do Exame de Qualificação

Art. 30 – Todo estudante candidato ao título de Doctor Scientiae em Zootecnia deverá
submeter-se a exame de qualificação.
Parágrafo único – O objetivo do exame de qualificação é avaliar se o estudante possui
formação científica condizente com a de um candidato ao título de Doctor Scientiae em
Zootecnia.

Art. 31 – O exame de qualificação deverá ser concluído até o sexto período da admissão
do estudante no Programa.
Parágrafo único – Com o não cumprimento do disposto no caput deste artigo, a
Coordenação do Programa emitirá conceito N na disciplina ZOO 799 (Pesquisa) para o
estudante ao final de seu sexto período de Curso.

Art. 32 – A banca examinadora será composta por 5 (cinco) membros, todos doutores,
os quais serão estabelecidos pelo Orientador.
§ 1º – A banca será presidida pelo Orientador, observando-se a ressalva estabelecida no
parágrafo único do Art. 27 deste Regimento Interno.
§ 2º – Ao menos um membro da banca examinadora deverá ser externo ao Programa.
São definidos como membros externos os profissionais que cumprem o disposto nos
Parágrafos 4º e 5º do Art. 42 deste Regimento.
§ 3º – Ao menos um membro da banca examinadora deverá atuar em área distinta da
área de concentração do estudante.
§ 4º – Será permitida a participação de profissionais em pós-doutoramento como
membros da banca examinadora, desde que obedecidos os critérios determinados pelo
Art. 43 deste Regimento.

Art. 33 – O exame de qualificação constará de duas etapas: etapa escrita ou de
preparação e etapa oral.
§ 1º – A etapa escrita ou de preparação será conduzida de forma individual por cada
examinador, de forma antecipada à etapa oral, na qual se solicitará exame escrito.
§ 2º – A etapa oral ocorrerá em data definida com a reunião de todos os membros da
banca examinadora, a qual arguirá o estudante com base nos temas definidos na etapa
escrita ou de preparação, ou com base em qualquer tema associado à área de formação
do estudante para verificação das condições dispostas no Parágrafo Único do Art. 30
deste Regimento Interno. A etapa oral poderá ser feita de forma presencial ou remota.

Art. 34 – A etapa escrita deverá constar de, pelo menos, um artigo científico (revisão ou
original) relativo ao tema da tese, bem como da apresentação de dados preliminares
abrangendo referencial teórico, objetivos, metodologia, resultados, discussão e
perspectivas de continuidade do estudo.

Art. 35 – A nota final do exame será emitida ao término da etapa oral. Cada examinador
atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho do estudante. A nota final
constará da média aritmética das notas dos examinadores individuais, sendo
considerado aprovado o estudante que obtiver nota final igual ou superior a 75 (setenta
e cinco) emitida por todos os membros da banca examinadora.

Capítulo IX

Da Pesquisa

Art. 36 – Todo estudante de Pós-Graduação deverá preparar, obrigatoriamente, um
projeto de pesquisa para o desenvolvimento de sua dissertação ou tese, sob a supervisão
direta de sua Comissão Orientadora.
§ 1º – O registro do projeto mencionado no caput deste artigo se dará como subprojeto
associado a treinamento ligado a projeto de pesquisa autônomo (“projeto guarda-
chuvas”) coordenado pelo Orientador e registrado no Sistema de Registro de Projetos da
UFV.
§ 2º – Aqueles projetos que envolvem pesquisa com animais, adiciona-se a necessidade
de submissão por parte do coordenador do projeto/orientador ao CEUAP antes de seu
registro.

Art. 37 – Os projetos de pesquisas dos estudantes candidatos ao título de Magister
Scientiae ou de Doctor Scientiae deverão estar registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação até o último dia de lançamento de conceitos referentes ao terceiro e
quinto semestres letivos, como definido pelo Calendário Escolar, respectivamente.
Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo
implicará conceito N na disciplina ZOO 799 (Pesquisa).

Art. 38 – Os resultados da dissertação ou tese oriundas do projeto de pesquisa serão
considerados propriedade da UFV e só poderão ser divulgados em qualquer meio com a
anuência e participação do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade, na
forma pertinente, como origem do trabalho
§ 1º – Os resultados de pesquisa do estudante obtidos durante o período de pósgraduação estarão sujeitos às leis vigentes e às normas da UFV relativas à propriedade
intelectual
§ 2º – É obrigatória a menção da(s) agência(s) financiadora(s) da bolsa e, ou, do projeto
de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dessa
resultante.
§ 3º – A prioridade para publicação dos resultados da pesquisa de dissertação ou tese é
reservada ao estudante como primeiro autor para submissão em até 90 (noventa) dias
após a data de defesa de sua dissertação ou tese. A partir desse período, o Orientador
poderá assumir a responsabilidade pela submissão da publicação como primeiro autor,
se assim o couber, mas com a obrigatoriedade de inclusão do estudante como coautor.
§ 4º – Trabalhos produzidos por estudantes de doutorado em período de estágio
“sanduíche” no exterior deverão obrigatoriamente fazer menção à UFV, à agência
financiadora da bolsa de estudos e contar com a participação de seu Orientador no corpo
de coautores do trabalho.

Art. 39 – Em decorrência de acordo, a pesquisa poderá ser realizada em outra Instituição
do Brasil ou do exterior, podendo, neste caso, ser indicado um Coorientador local,
devidamente credenciado pela Coordenação do Programa e pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo Único – A Instituição acordante deverá ser mencionada também como de
origem do trabalho.
Capítulo X
Da Dissertação ou Tese

Art. 40 – Todo estudante de Pós-Graduação candidato ao título de Magister Scientiae ou
de Doctor Scientiae deverá preparar e defender uma dissertação ou tese,
respectivamente, e nessa ser aprovado.
§ 1º – A dissertação ou tese, sob a supervisão da Comissão Orientadora, deverá basearse em trabalho de pesquisa original que represente real contribuição ao conhecimento
científico ou tecnológico na área de Zootecnia.
§ 2º – A dissertação ou tese poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol, sendo
a forma de linguagem e o conteúdo de responsabilidade do candidato e do orientador
podendo seguir normas de periódicos específicos em termos de formato e organização.

Art. 41 – A dissertação ou tese só poderá ser submetida à defesa após o cumprimento de
todos as exigências previstas no Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e
neste Regimento Interno.
§ 1º – A nomeação da banca só será aprovada pela Comissão Coordenadora do
Programa após a aprovação pelo orientador no Sistema Acadêmico PG e entrega por
email (ztc@ufv.br) de um exemplar editável da tese ou dissertação para a Coordenação
do Programa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabelecida para
defesa.
§ 2º – A nomeação da banca estará sujeita à entrega pelo estudante ao Orientador de
todos os dados originais obtidos durante a execução do seu projeto de pesquisa, com
anotações e arquivos editáveis. Esta entrega deverá ser atestada pelo Orientador por
intermédio de declaração assinada.

Art. 42 – A dissertação ou tese será defendida perante uma banca formada por
portadores do título de Doutor, sob a presidência do Orientador, salvo os casos previstos
no Parágrafo Único do Art. 29 deste Regimento Interno.
§ 1º – A banca de dissertação será designada com no mínimo 3 (três) e no máximo 5
(cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes e a banca de tese será designada com 5
(cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 2º – Dos membros titulares da banca de dissertação, pelo menos 1 (um) membro
deverá ser externo ao Programa e não pertencer à Comissão Orientadora do estudante.
§ 3º – Dos membros titulares da banca de tese, pelo menos 2 (dois) membros deverão ser
externos ao Programa, sendo ao menos 1 (um) destes externo à UFV, sem que nenhum
desses 2 (dois) membros pertença à Comissão Orientadora do estudante.
§ 4º – São considerados membros externos ao Programa, mas não à UFV, profissionais
com doutorado e vínculo empregatício na UFV não egressos do Programa ou, se
egressos, que não sejam nomeados para a banca no mesmo quadriênio da sua defesa de
tese.
§ 5º – São considerados membros externos ao Programa e à UFV profissionais com
doutorado e vínculo empregatício em outra instituição do Brasil ou do exterior não
egressos do Programa ou, se egressos, que não sejam nomeados para a banca no mesmo
quadriênio da sua defesa de tese.

Art. 43 – Será permitida a participação em bancas de profissionais em pósdoutoramento conforme as normas abaixo:
I. será permitida a participação em bancas de avaliação de dissertações ou teses ou
exames de qualificação de doutorado profissionais em pós-doutoramento junto ao
Departamento de Zootecnia que não possuam vínculo empregatício, desde que sua
participação não ocorra no mesmo quadriênio de sua defesa de tese de doutorado.
II. Serão considerados membros externos ao Programa, mas não externos à Instituição,
profissionais em pós-doutoramento em outros Departamentos da UFV, desde que sua
participação não ocorra no mesmo ano de sua defesa de tese de doutorado;
III. Serão considerados membros externos ao Programa e à Instituição profissionais em
pós-doutoramento em outras instituições do Brasil ou do exterior, desde que sua
participação não ocorra no mesmo ano de sua defesa de tese de doutorado; e
IV. Serão considerados membros externos ao Programa e à Instituição profissionais em
pós-doutoramento no Departamento de Zootecnia que possuam vínculo empregatício
com outra instituição, desde que sua participação não ocorra no mesmo ano de sua defesa
de tese de doutorado.

Art. 44 – Após a defesa, o estudante deverá entregar à Coordenação do Programa uma
cópia digital editável da versão final da dissertação ou tese.
Capítulo XI
Da Bolsa de Estudos

Art. 45 – A Coordenação do Programa, de acordo com a disponibilidade, concederá
bolsa de estudos ao estudante selecionado e matriculado.
Parágrafo Único – A bolsa de estudos pertence ao Programa e não ao estudante, salvo os
casos de bolsas concedidas por agências de fomento diretamente ao Orientador ou outra
fonte de financiamento.

Art. 46 – A bolsa de estudos concedida pelo Programa terá duração máxima de 24 (vinte
e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente.

Art. 47 – A concessão da bolsa de estudos pelo Programa implica em dedicação
exclusiva ao Curso e residência em Viçosa, salvo por ocasião da realização da pesquisa
em outra instituição ou estágio “sanduíche” em instituição no exterior.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, em concordância com a Portaria Conjunta
CAPES/CNPq nº1 de 15 de julho de 2010, será autorizado ao estudante o recebimento
de complementação financeira por vínculo empregatício associado a atividades de
docência, com aprovação da Comissão Coordenadora, desde que não haja
comprometimento das suas atividades junto ao Programa.

Art. 48 – A bolsa de estudos concedida pelo Programa poderá ser suspensa ou cancelada
pela Comissão Coordenadora, ou pela Agência Financiadora, por motivos acadêmicos,
disciplinares ou financeiros, não cabendo qualquer direito de indenização ao bolsista.

Art. 49 – O trancamento de matrícula é motivo de suspensão imediata da bolsa de
estudos, sem nenhum direito adquirido no eventual retorno do estudante.

Art. 50 – A bolsa de estudos concedida pelo Programa será cancelada, caso o estudante
não cumpra os prazos estabelecidos para qualquer exigência estabelecida no Regimento
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV e neste Regimento Interno.
Parágrafo Único – O estudante que usufrui de bolsa de estudos concedida diretamente
ao Orientador, ou proveniente de outros agentes financiadores (privados, estrangeiros,
etc…) estará sujeito a todos os prazos e penalidades pelo não cumprimento de exigências
estabelecidos neste Regimento Interno.

Capítulo XII

Do Credenciamento de Orientadores e Coorientadores

Art. 51 – Poderão se candidatar a atuação como Orientadores do Programa os docentes
efetivos da UFV pertencentes ao quadro de professores do Departamento de Zootecnia,
ou professores externos que solicitem credenciamento e sejam aprovados pela comissão
coordenadora, sendo em ambos os casos portadores do título de doutor.
§ 1º – O pedido de credenciamento de docentes do Departamento de Zootecnia, será
realizado por meio de processo aberto no SISTEMA SEI/UFV contendo ofício de
solicitação de credenciamento, Currículo Lattes atualizado do proponente, de seu
diploma de doutor e projeto autônomo registrado no SISPPG. Em caso de aprovação, o
pedido será encaminhado para os devidos trâmites junto à Pró-Reitoria Pesquisa e PósGraduação da UFV.
§ 2º – Será considerado “credenciamento” a primeira aprovação do pedido realizado
pelo docente nos moldes do caput deste Artigo. Os docentes já anteriormente
credenciados no Programa passarão por avaliação de recredenciamento, conforme
descrito neste Regimento Interno.

Art. 52 – Os docentes cujo credenciamento tenha sido aprovado passarão por período de
avaliação de desempenho de 6 (seis) anos, contados a partir do início do semestre letivo
subsequente à data de seu credenciamento.
§ 1º – Ao final do período de avaliação de desempenho, aqueles docentes que não se
enquadrarem nas regras e metas para o recredenciamento do Programa terão seu
credenciamento automaticamente suspenso pela Comissão Coordenadora.
§ 2º – O docente credenciado no Programa estará autorizado à orientação em nível de
mestrado. Orientações em nível de doutorado somente serão permitidas após a
conclusão de 1 (uma) orientação de mestrado.

Art. 53 – Durante o período de avaliação de desempenho, o docente, a critério da
Comissão Coordenadora, poderá manter o máximo de 4 (quatro) orientados
simultaneamente.

Art. 54 – O pedido de credenciamento de profissionais para coorientação externos à
UFV poderá ser realizado por qualquer Orientador do Programa por intermédio dos
seguintes documentos digitalizados e encaminhados ao email da coordenação
(ztc@ufv.br):
I.Carta fundamentada escrita pelo Orientador dirigida à Comissão Coordenadora
contendo as justificativas para inclusão do profissional como coorientador de um
estudante específico;
II. Diploma de doutor;
III. Declaração assinada pelo chefe imediato do profissional candidato a coorientador
expressando sua concordância com a atuação do mesmo como coorientador do
Programa; e
IV. Currículo Lattes do candidato a coorientador.
§ 1º – Profissionais externos e egressos do Programa somente poderão ser aceitos como
coorientadores caso apresentem vínculo empregatício e que a coorientação não ocorra
durante o Quadriênio CAPES de sua defesa de tese.

Art. 55 – O credenciamento de profissionais externos ao DZO/UFV para atuarem como
orientadores, dar-se-á por convite da comissão coordenadora obedecendo os ítens
abaixo, sendo os documentos digitalizados e encaminhados ao email da coordenação do
Programa (ztc@ufv.br):
I. Carta fundamentada de professor orientador do Programa de Pós Graduação
em Zootecnia convidando e justificando a solicitação para o membro externo
ao DZO compor o quadro de orientadores do programa;
II. Diploma de doutor;
III. Declaração assinada pelo chefe imediato do profissional candidato a
orientador expressando sua concordância com a atuação do mesmo como
orientador do Programa; e
IV. Currículo candidato a orientador (Para os candidatos brasileros, encaminhar o
Currícuo Lattes).
V. Após a apreciação da comissão coordenadora, a pertinência da solicitação será
também apreciada pelo colegiado de orientadores.

Art. 56 – O credenciamento de professores e pesquisadores externos ao Departamento
de Zootecnia ou à UFV como orientadores ou coorientadores não implicará vínculo
empregatício ou de qualquer natureza com a Universidade, nem acarretará
responsabilidade alguma por parte desta ou do Programa
Capítulo XII
Do Recredenciamento de Orientadores e Escalonamento quanto ao Número
de Orientados

Art. 57 – Define-se por “recredenciamento” a renovação do credenciamento de
Orientadores do Programa realizada periodicamente com base em seu desempenho e
produtividade científica, acadêmica e de extensão.
§ 1º – A periodicidade do recredenciamento junto ao Programa seguirá o calendário
Quadrienal de avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES e ocorrerá no
primeiro trimestre do primeiro ano deste calendário.
§ 2º – O pedido de recredenciamento consistirá de carta em modelo específico
direcionada à Comissão Coordenadora acompanhada de documentos comprobatórios da
produtividade a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora a cada pedido e
encaminhado ao email da Coordenação ztc@ufv.br.
§ 3º – O não atendimento ao pedido de recredenciamento por parte do docente no prazo
estabelecido neste Regimento Interno incorrerá em descredenciamento imediato do
mesmo como Orientador do Programa.
§ 4º – Caberá à Comissão Coordenadora julgar os pedidos de recredenciamento e
comunicar os resultados aos docentes e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
para homologação e atualização do corpo de Orientadores do Programa.
§ 5º – para o recredenciamento dos orientadores externos ao DZO/UFV deverá ser
apresentada carta de anuência da chefia imediata expressando sua concordância com a
atuação do mesmo como orientador do Programa.

Art. 58 – A estrutura do processo de avaliação para o recredenciamento dos docentes
com base em sua produtividade científica, acadêmica e de extensão será estabelecida
pela Comissão Coordenadora, com a anuência do Colegiado de Orientadores do
Programa a cada quadriênio seguindo- se o calendário de avaliação de programas de
pós-graduação da CAPES, sendo expostos na página eletrônica do Programa.
Parágrafo único – A estrutura do processo de avaliação para o recredenciamento poderá
ser modificada pela Comissão Coordenadora, com a anuência do Colegiado de
Orientadores, em períodos intermediários em relação ao calendário baseado no período
quadrienal de avaliação de programas de pós-graduação da CAPES, desde que realizada
a devida exposição na página eletrônica do Programa.

Art. 59 – Define-se por “escalonamento quanto ao número de orientados” a definição
anual quanto ao número máximo de orientados a serem mantidos simultaneamente por
docentes credenciados do Programa.

Art. 60 – O escalonamento será realizado no primeiro trimestre de cada ano com base na
produtividade científica, acadêmia e de extensão do Orientador nos 4 (quatro) anos
anteriores ao ano de avaliação.

Art. 61 – As regras para o escalonamento serão definidas anualmente pela Comissão
Coordenadora do Programa com a anuência do Colegiado de Orientadores e divulgadas
na página eletrônica do Programa. (anexo 1)

Art. 62 – Todos os docentes credenciados ou recredenciados junto ao Programa
possuem a incumbência de contribuir com os processos seletivos do Programa sempre
que solicitados pela Comissão Coordenadora.

Art. 63 – Todos os docentes credenciados ou recredenciados junto ao Programa deverão ministrar
como coordenadores pelo menos uma disciplina por ano no nível de mestrado ou doutorado

Art. 64 – Todos os docentes credenciados ou recredenciados junto ao Programa deverão atender à
coordenação do Programa no tocante a atualização de seus Currículos Lattes

Art 65 – Todos os docentes credenciados ou recredenciados junto ao Programa deverão atender à
coordenação do Programa enviando à secretaria do Programa, sempre que solicitado, informações
sobre sua atuação científica, acadêmica e de extensão para fins de atualização dos relatórios e
documentos do Programa
Parágrafo único – Os docentes que não cumprirem o disposto nos Artigos 62, 63, 64 e 65
não receberão orientados no ano de referência.

Capítulo XIII

Do Estágio de Pós-Doutoramento

Art. 66 – O Departamento de Zootecnia em conjunto com o Programa de PósGraduação em Zootecnia oferecerá oportunidade de Estágio de Pós-Doutoramento a
profissionais portadores do título de doutor, sem vínculo empregatício com a UFV, que,
por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas
específicas da Zootecnia.
Parágrafo único – Estabelece-se como incumbência da Comissão Coordenadora a
avaliação do desempenho do profissional em pós-doutoramento, servindo a mesma
como órgão consultivo ao Departamento de Zootecnia no tocante à emissão ou não de
certificação das atividades desenvolvidas.

Art. 67 – Cabe ao candidato a iniciativa de solicitar ao Departamento de Zootecnia e ao
supervisor pretendido sua participação no Programa de Estágio de Pós-Doutorado.

Art. 68 – Somente serão aceitos e reconhecidos os profissionais em pós-doutoramento
após cumpridas todas as exigências em termos de documentos e trâmites definidas pelo
Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

Art. 69 – Somente estão aptos a atuar como supervisor de estágio de pós-doutoramento
os docentes credenciados junto ao Programa e que tenham concluído ao menos 1 (uma)
orientação de doutorado.
Parágrafo único – Será facultado aos professores voluntários do Departamento de
Zootecnia atuantes de acordo com a Resolução 15/2015 do CONSU, mas não
credenciados, a supervisão de profissionais em pós-doutoramento.

Art. 70 – O estágio de pós-doutoramento terá duração mínima de 4 (quatro) meses.

Art. 71 – Ao final de seu período de pós-doutoramento o profissional deverá entregar
junto à Comissão Coordenadora do Programa relatório comprovado de suas atividades
com a devida concordância de seu supervisor.
§ 1º – Após avaliação do relatório de atividades, o Programa comunicará ao
Departamento de Zootecnia o resultado da avaliação para providências quanto à
emissão ou não do certificado de pós-doutoramento.
§ 2º – A não entrega do relatório nos termos do caput deste artigo implicará na não
emissão de certificado de conclusão do estágio de pós-doutoramento.

Art. 72 – É facultado a todos os profissionais em pós-doutoramento junto ao
Departamento de Zootecnia a orientação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de
alunos do Curso de Graduação em Zootecnia.
§ 1º – A orientação de TCC de estudantes de graduação em Zootecnia somente será aceita
se a defesa do trabalho final ocorrer durante o período de estágio de pós-doutoramento.
§ 2º – O credenciamento do profissional em pós-doutoramento como orientador de TCC
de estudantes do Curso de Graduação seguirá o que determina a Comissão
Coordenadora do Curso de Graduação em Zootecnia da UFV.

Capítulo XIV

Das Disposições Finais

Art. 73 – Os pontos não abordados neste Regimento Interno serão regidos por aquilo
que determina o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFV.

Art. 74 – Casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Zootecnia.

Art. 75 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.